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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Março de 2014 - 11:20
O porquê da Filosofia do Direito

O artigo justifica de forma didática a motivação da disciplina da Filosofia do Direito e sua importância que reflete sua presença também no Exame de Ordem
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:09
Consumidora que sofreu queda em supermercado devido a piso molhado deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Abril de 2014 - 14:20
Por que a execução penal deveria ser matéria curricular obrigatória nos cursos de direito?

Trata da questão da necessidade de que a Execução Penal seja considerada matéria obrigatória nas grades curriculares dos cursos de Direito
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Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna.

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 2

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:19
Consumidor que ficou sem energia elétrica por conta de obra em via pública deve ser indenizado

Ele receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:22
Modelo de Contrato de Trabalho. Contrato de Experiência

Modelo de Contrato de Trabalho. Contrato de Experiência.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 13:12
Município indenizará trabalhador que perdeu seguro-desemprego por cadastro indevido

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Maio de 2012 - 10:45
Questões de Legislação

Questões de Legislação do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Especialidade Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - 2012
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:06
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 15:09
Direitos Humanos

Universidade de caxias do sul centro de ciências jurídicas departamento e direito público bacharelado em direito
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Homicídio culposo. Delito de trânsito. Culpa do réu.

Imprudência e negligência comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Substituição processual. Direitos individuais heterogêneos. Ilegitimidade ativa do sindicato.

Aduz o autor que o recurso interposto pela segunda reclamada não deve ser conhecido , pois quanto ao tópico - Inépcia da inicial - direito individual heterogêneo - ilegitimidade do sindicato -, não há interesse recursal, já que não debatido com a Vara de Origem.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Nomeação de assistentes administrativos para cargos em comissão de livre provimento e exoneração. Irregularidade.

Ao concluir o julgamento do Pedido de Providências 1492, o Plenário do CNJ, acolhendo proposta do Relator, entendeu necessária a abertura, de ofício, de procedimento de controle administrativo destinado a apurar fatos paralelos ao foco central da controvérsia ali instaurada.

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